Veja quais são as fichas que constam no item "Declaração" do programa do IRPF 2011:
Imposto de Renda 2011:
- Identificação do contribuinte: neste espaço, o contribuinte deve se identificar, utilizando CPF e RG
- Dependentes: ficha para descrever os dados sobre os dependentes como nome, data de nascimento e o grau de parentesco
- Alimentandos: inclusão de despesas médicas e gastos com instrução de alimentandos, em virtude de cumprimento de decisão judicial
- Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular: esta ficha se aplica ao contribuinte residente no Brasil que, no ano calendário de 2010, recebeu rendimento tributáveis cujo valor seja superior a R$ 22.487,25
- Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior: a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie e de propriedade de pessoa física está sujeita à apuração de ganho de capital com tributação de forma definitiva
- Rendimentos isentos e não-tributáveis: ficha para declaração de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: espaço para declarar ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares
- Rendimentos tributários de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa): ficha de rendimento do cônjuge, quando este não consta como dependente na declaração anual do contribuinte. Somente ao cônjuge que declare os bens comuns cabe o preenchimento da ficha “informações do cônjuge”
- Rendimentos tributários de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa): ficha de rendimento do cônjuge, quando este não consta como dependente na declaração anual do contribuinte. Somente ao cônjuge que declare os bens comuns cabe o preenchimento da ficha “informações do cônjuge”
- Rendimentos recebidos acumuladamente: o contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano calendário de 2010
- Imposto pago/retido: o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem resultado positivo da atividade rural com resultado negativo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo para dedução do imposto a pagar
- Pagamentos e doações efetuados: nessa ficha devem ser incluídos todos os pagamentos efetuados pelo contribuinte durante o ano calendário, tais como despesas médicas, honorários profissionais, despesas com instrução própria ou de dependentes, doações, empréstimos, etc.
- Bens e direitos: ficha para relação de bens e direitos em que se deve mencionar, inclusive, se ainda há dívidas e/ou financiamentos
- Dívidas e ônus reais: aqui, devem ser declarados os compromissos com dívidas e/ou financiamentos no ano calendário e vencimentos subseqüentes
- Informações do Cônjuge: informe nome e número do CPC do cônjuge e se efetua declaração em separado
- Espólio: ficha para incluir o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto de meeiros, herdeiros e legatários
- Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos: nesta ficha deve ser informado o valor de todas as doações efetuadas, durante o ano calendário de 2010, a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Além do valor, deverá ser informado o CNPJ do candidato, do partido ou do comitê financeiro
- Importações: ficha para a declaração de importações, seja para uso pessoal e/ou profissional, origens, moedas e valores, convertidos em reais
- Verificar pendências: espaço para efetuar pesquisa no site da Receita Federal a fim de verificar se constam pendências de declarações anteriores
Fonte: José Geraldo Basante, professor de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios