Aqui publico tudo que li em sites e blogs de iformática e gostaria de compartilhar com você leitor por isso criei esse blog com intuitivo de
passar mais informações aos meus amigos e alunos que de certa forma tambem são meus mestres..

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sábado, abril 16, 2011

Declaração do Imposto de Renda II

Veja quais são as fichas que constam no item "Declaração" do programa do IRPF 2011:
- Identificação do contribuinte: neste espaço, o contribuinte deve se identificar, utilizando CPF e RG
- Dependentes: ficha para descrever os dados sobre os dependentes como nome, data de nascimento e o grau de parentesco
- Alimentandos: inclusão de despesas médicas e gastos com instrução de alimentandos, em virtude de cumprimento de decisão judicial
- Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular: esta ficha se aplica ao contribuinte residente no Brasil que, no ano calendário de 2010, recebeu rendimento tributáveis cujo valor seja superior a R$ 22.487,25
- Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior: a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie e de propriedade de pessoa física está sujeita à apuração de ganho de capital com tributação de forma definitiva
- Rendimentos isentos e não-tributáveis: ficha para declaração de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: espaço para declarar ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares

- Rendimentos tributários de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)
: ficha de rendimento do cônjuge, quando este não consta como dependente na declaração anual do contribuinte. Somente ao cônjuge que declare os bens comuns cabe o preenchimento da ficha “informações do cônjuge”
- Rendimentos recebidos acumuladamente: o contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano calendário de 2010
- Imposto pago/retido: o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem resultado positivo da atividade rural com resultado negativo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo para dedução do imposto a pagar
- Pagamentos e doações efetuados: nessa ficha devem ser incluídos todos os pagamentos efetuados pelo contribuinte durante o ano calendário, tais como despesas médicas, honorários profissionais, despesas com instrução própria ou de dependentes, doações, empréstimos, etc.
- Bens e direitos: ficha para relação de bens e direitos em que se deve mencionar, inclusive, se ainda há dívidas e/ou financiamentos
- Dívidas e ônus reais: aqui, devem ser declarados os compromissos com dívidas e/ou financiamentos no ano calendário e vencimentos subseqüentes
- Informações do Cônjuge: informe nome e número do CPC do cônjuge e se efetua declaração em separado
- Espólio: ficha para incluir o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto de meeiros, herdeiros e legatários
- Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos: nesta ficha deve ser informado o valor de todas as doações efetuadas, durante o ano calendário de 2010, a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Além do valor, deverá ser informado o CNPJ do candidato, do partido ou do comitê financeiro
- Importações: ficha para a declaração de importações, seja para uso pessoal e/ou profissional, origens, moedas e valores, convertidos em reais
- Verificar pendências: espaço para efetuar pesquisa no site da Receita Federal a fim de verificar se constam pendências de declarações anteriores


Fonte: José Geraldo Basante, professor de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios

Declaração do Imposto de Renda

Lendo as dúvidas e as opiniões mais frequentes dos leitores, decidimos criar um novo texto, desta vez no formato perguntas e respostas, com as dez questões mais comuns que temos recebido.
O objetivo do artigo não é substituir a necessidade da boa e calma leitura dos documentos e sites de ajuda do governo, mas facilitar todo o seu trabalho de preenchimento da declaração. Além da completíssima página de perguntas e respostas publicada pela Receita Federal, o site especial sobre Imposto de Renda criado pelo Infomoney também merece destaque. Fique atento, pois novos artigos como este serão publicados ao longo do mês. Agora veja aqui como declarar o Imposto de Renda 2007:
1. Não consigo encontrar o número de recibo da minha declaração passada. Como conseguir o número de recibo? Posso fazer isso pela Internet?
Sim. Você pode acessar a página de Consulta de Recibo e Declaração, preencher um rápido cadastro e obter seu número de recibo do ano passado, tudo pela Internet. Se desejar, pode visitar e obter o número do recibo através de um dos postos de atendimento da Receita.
2. Vou declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. Como faço com o número de recibo do ano passado?
É simples, basta deixar em branco o campo destinado ao número de recibo do ano passado. O sistema "entenderá" que é sua primeira declaração, não exigindo tal informação.
3. Não tenho o número da declaração de isento feita no ano passado. Como faço a declaração de ajuste deste ano?
O campo destinado ao número do recibo deve ser deixado em branco, uma vez que você não entregou essa declaração em 2007.
4. Como declaro plano de previdência privada tipo PGBL?
Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 36), informe o valor pago em 2007. Sendo PGBL, a dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte. O programa fará o cálculo automaticamente se o valor aplicado exceder 12%.
5. Minha sogra pode ser minha dependente? Ela não tem rendimentos e é sustentada por minha família.
Sim, mas para isso sua mulher também precisa ser sua dependente.
6. Doei R$ 80 mil e um carro para minha irmã. Onde e como declaro?
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (códigos 80 e 81), juntamente com nome e CPF dela. Na declaração de sua irmã, deve constar o recebimento da doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Segundo um especialista, é importante observar que, para efeito de IR, essas doações são isentas, mas você tem de pagar o imposto sobre heranças e doações em âmbito estadual (alíquota de 4% sobre a doação).
7. Um de meus dependentes não tem CPF e é maior de 18 anos. É preciso tirar o documento para inclui-lo na declaração deste ano?
Sim, pois, de acordo com mudança na operação deste ano, dependentes maiores de 18 anos precisam ter o documento para ser declarados como tal.
8. Como declarar compra e venda de ações em 2007? E os dividendos/juros sobre o capital próprio?
Basta preencher o Demonstrativo de Renda Variável mês a mês. Os dividendos recebidos sem retenção de IR na fonte são declarados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os juros sobre o capital próprio são declarados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 7.
9. Movimentei, mensalmente, volumes abaixo de R$ 20 mil na compra e venda de ações. Como faço a declaração?
Lance somente os ganhos na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, na linha 4, ou transporte os dados do programa Gcap 2007.
10. Preencho a declaração e ao tentar enviar o software da Receita acusa "erro C18", de endereço incorreto. Que erro é esse e como enviar minha declaração sem que ele apareça?
Este erro está sendo mostrado porque o cadastro de seu CPF está com endereço diferente do preenchido na declaração. Para sanar, recomece o preenchimento e na questão do programa que refere-se ao endereço, onde o programa pergunta se o endereço é diferente, marque a opção SIM e preencha os dados. O envio acontecerá sem problemas. Depois disso, verifique seu endereço cadastrado no momento da emissão do CPF entrando em contato com a Receita.
Crédito da foto para Marcio Eugenio.

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