quinta-feira, abril 21, 2011
Acesso Remoto pelo msn
O ACESSO REMOTO consiste em assumir o controle de outro computador pela rede (neste caso, pela internet). Para tal, será necessário que os dois usuários tenham contas no MSN messenger e tenham acesso à internet com banda larga.
1- Maximize a janela do Messenger e clique em AÇÕES e SOLICITAR ASSISTÊNCIA REMOTA
1- Maximize a janela do Messenger e clique em AÇÕES e SOLICITAR ASSISTÊNCIA REMOTA
2- Na próxima janela, escolha o usuário do amigo que lhe prestará o suporte remoto e clique em OK.
3- Por questões de segurança, para completar o processo de acesso remoto, você terá que confirmar em mais duas telas, e pronto. O restante, é só deixar com o seu amigo que ele fará o resto.E lembre-se de que com os procedimentos descritos acima, você estará dando livre e irrestrito acesso ao seu amigo, para que ele domine o seu computador à distância. Portanto, só o faça com quem você confia realmente. Mas à qualquer momento você poderá cancelar o acesso remoto quando não achar mais conveniente.
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domingo, abril 17, 2011
Declaração do Imposto de Renda III
Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.
Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.
Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?
Seguem algumas dicas:
Entregue Dentro do Prazo
Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.
Organize os Documentos e Informações
Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.
É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.
Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.
É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.
Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.
A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!
Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.
Não Deixe para a Ultima Hora!
A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina.
Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.
Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.
Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.
Ajuda Profissional não Dispensa Organização de Documentos e Informações!
Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados.
Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!
Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!
Checagem Geral
Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:
- Suas contas estão corretas?
- Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?
- Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?
- Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?
- Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?
- Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?
- Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.
- Não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?
- Seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio? Cheque através da planilha de variação patrimonial - IRPF.
Dicas Finais
Prefira declarar pelo programa - isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet.
Lembre-se que não é possível evitar esta época do ano, de forma que o melhor é tentar se antecipar e planejar sua declaração. Não só você vai tornar esta uma experiência mais tranquila, como também pode se beneficiar do fato de entregar sua declaração antecipadamente, pois a Receita tende a analisar as declarações por ordem de chegada e, com isto, sua restituição pode sair mais rápido.
Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.
Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.
sábado, abril 16, 2011
Declaração do Imposto de Renda II
Veja quais são as fichas que constam no item "Declaração" do programa do IRPF 2011:
Imposto de Renda 2011:
- Identificação do contribuinte: neste espaço, o contribuinte deve se identificar, utilizando CPF e RG
- Dependentes: ficha para descrever os dados sobre os dependentes como nome, data de nascimento e o grau de parentesco
- Alimentandos: inclusão de despesas médicas e gastos com instrução de alimentandos, em virtude de cumprimento de decisão judicial
- Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular: esta ficha se aplica ao contribuinte residente no Brasil que, no ano calendário de 2010, recebeu rendimento tributáveis cujo valor seja superior a R$ 22.487,25
- Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior: a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie e de propriedade de pessoa física está sujeita à apuração de ganho de capital com tributação de forma definitiva
- Rendimentos isentos e não-tributáveis: ficha para declaração de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: espaço para declarar ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares
- Rendimentos tributários de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa): ficha de rendimento do cônjuge, quando este não consta como dependente na declaração anual do contribuinte. Somente ao cônjuge que declare os bens comuns cabe o preenchimento da ficha “informações do cônjuge”
- Rendimentos tributários de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa): ficha de rendimento do cônjuge, quando este não consta como dependente na declaração anual do contribuinte. Somente ao cônjuge que declare os bens comuns cabe o preenchimento da ficha “informações do cônjuge”
- Rendimentos recebidos acumuladamente: o contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano calendário de 2010
- Imposto pago/retido: o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem resultado positivo da atividade rural com resultado negativo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo para dedução do imposto a pagar
- Pagamentos e doações efetuados: nessa ficha devem ser incluídos todos os pagamentos efetuados pelo contribuinte durante o ano calendário, tais como despesas médicas, honorários profissionais, despesas com instrução própria ou de dependentes, doações, empréstimos, etc.
- Bens e direitos: ficha para relação de bens e direitos em que se deve mencionar, inclusive, se ainda há dívidas e/ou financiamentos
- Dívidas e ônus reais: aqui, devem ser declarados os compromissos com dívidas e/ou financiamentos no ano calendário e vencimentos subseqüentes
- Informações do Cônjuge: informe nome e número do CPC do cônjuge e se efetua declaração em separado
- Espólio: ficha para incluir o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto de meeiros, herdeiros e legatários
- Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos: nesta ficha deve ser informado o valor de todas as doações efetuadas, durante o ano calendário de 2010, a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Além do valor, deverá ser informado o CNPJ do candidato, do partido ou do comitê financeiro
- Importações: ficha para a declaração de importações, seja para uso pessoal e/ou profissional, origens, moedas e valores, convertidos em reais
- Verificar pendências: espaço para efetuar pesquisa no site da Receita Federal a fim de verificar se constam pendências de declarações anteriores
Fonte: José Geraldo Basante, professor de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios
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Declaração do Imposto de Renda
Lendo as dúvidas e as opiniões mais frequentes dos leitores, decidimos criar um novo texto, desta vez no formato perguntas e respostas, com as dez questões mais comuns que temos recebido.
O objetivo do artigo não é substituir a necessidade da boa e calma leitura dos documentos e sites de ajuda do governo, mas facilitar todo o seu trabalho de preenchimento da declaração. Além da completíssima página de perguntas e respostas publicada pela Receita Federal, o site especial sobre Imposto de Renda criado pelo Infomoney também merece destaque. Fique atento, pois novos artigos como este serão publicados ao longo do mês. Agora veja aqui como declarar o Imposto de Renda 2007:
1. Não consigo encontrar o número de recibo da minha declaração passada. Como conseguir o número de recibo? Posso fazer isso pela Internet?
Sim. Você pode acessar a página de Consulta de Recibo e Declaração, preencher um rápido cadastro e obter seu número de recibo do ano passado, tudo pela Internet. Se desejar, pode visitar e obter o número do recibo através de um dos postos de atendimento da Receita.
Sim. Você pode acessar a página de Consulta de Recibo e Declaração, preencher um rápido cadastro e obter seu número de recibo do ano passado, tudo pela Internet. Se desejar, pode visitar e obter o número do recibo através de um dos postos de atendimento da Receita.
2. Vou declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. Como faço com o número de recibo do ano passado?
É simples, basta deixar em branco o campo destinado ao número de recibo do ano passado. O sistema "entenderá" que é sua primeira declaração, não exigindo tal informação.
É simples, basta deixar em branco o campo destinado ao número de recibo do ano passado. O sistema "entenderá" que é sua primeira declaração, não exigindo tal informação.
3. Não tenho o número da declaração de isento feita no ano passado. Como faço a declaração de ajuste deste ano?
O campo destinado ao número do recibo deve ser deixado em branco, uma vez que você não entregou essa declaração em 2007.
O campo destinado ao número do recibo deve ser deixado em branco, uma vez que você não entregou essa declaração em 2007.
4. Como declaro plano de previdência privada tipo PGBL?
Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 36), informe o valor pago em 2007. Sendo PGBL, a dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte. O programa fará o cálculo automaticamente se o valor aplicado exceder 12%.
Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 36), informe o valor pago em 2007. Sendo PGBL, a dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte. O programa fará o cálculo automaticamente se o valor aplicado exceder 12%.
5. Minha sogra pode ser minha dependente? Ela não tem rendimentos e é sustentada por minha família.
Sim, mas para isso sua mulher também precisa ser sua dependente.
Sim, mas para isso sua mulher também precisa ser sua dependente.
6. Doei R$ 80 mil e um carro para minha irmã. Onde e como declaro?
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (códigos 80 e 81), juntamente com nome e CPF dela. Na declaração de sua irmã, deve constar o recebimento da doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Segundo um especialista, é importante observar que, para efeito de IR, essas doações são isentas, mas você tem de pagar o imposto sobre heranças e doações em âmbito estadual (alíquota de 4% sobre a doação).
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (códigos 80 e 81), juntamente com nome e CPF dela. Na declaração de sua irmã, deve constar o recebimento da doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Segundo um especialista, é importante observar que, para efeito de IR, essas doações são isentas, mas você tem de pagar o imposto sobre heranças e doações em âmbito estadual (alíquota de 4% sobre a doação).
7. Um de meus dependentes não tem CPF e é maior de 18 anos. É preciso tirar o documento para inclui-lo na declaração deste ano?
Sim, pois, de acordo com mudança na operação deste ano, dependentes maiores de 18 anos precisam ter o documento para ser declarados como tal.
Sim, pois, de acordo com mudança na operação deste ano, dependentes maiores de 18 anos precisam ter o documento para ser declarados como tal.
8. Como declarar compra e venda de ações em 2007? E os dividendos/juros sobre o capital próprio?
Basta preencher o Demonstrativo de Renda Variável mês a mês. Os dividendos recebidos sem retenção de IR na fonte são declarados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os juros sobre o capital próprio são declarados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 7.
Basta preencher o Demonstrativo de Renda Variável mês a mês. Os dividendos recebidos sem retenção de IR na fonte são declarados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os juros sobre o capital próprio são declarados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 7.
9. Movimentei, mensalmente, volumes abaixo de R$ 20 mil na compra e venda de ações. Como faço a declaração?
Lance somente os ganhos na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, na linha 4, ou transporte os dados do programa Gcap 2007.
Lance somente os ganhos na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, na linha 4, ou transporte os dados do programa Gcap 2007.
10. Preencho a declaração e ao tentar enviar o software da Receita acusa "erro C18", de endereço incorreto. Que erro é esse e como enviar minha declaração sem que ele apareça?
Este erro está sendo mostrado porque o cadastro de seu CPF está com endereço diferente do preenchido na declaração. Para sanar, recomece o preenchimento e na questão do programa que refere-se ao endereço, onde o programa pergunta se o endereço é diferente, marque a opção SIM e preencha os dados. O envio acontecerá sem problemas. Depois disso, verifique seu endereço cadastrado no momento da emissão do CPF entrando em contato com a Receita.
Este erro está sendo mostrado porque o cadastro de seu CPF está com endereço diferente do preenchido na declaração. Para sanar, recomece o preenchimento e na questão do programa que refere-se ao endereço, onde o programa pergunta se o endereço é diferente, marque a opção SIM e preencha os dados. O envio acontecerá sem problemas. Depois disso, verifique seu endereço cadastrado no momento da emissão do CPF entrando em contato com a Receita.
Crédito da foto para Marcio Eugenio.
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